quarta-feira, 17 de junho de 2009

DIREITOS???






Pivete, trombadinha, moleque de rua. Essas expressões revelam o quanto a juventude da periferia é vista com temor e preconceito (mais preconceito do que temor na realidade) pela sociedade. Olhar este que leva setores da sociedade a pedir medidas punitivas cada vez mais rigorosas e até mesmo a redução da idade penal para coibir as infrações cometidas por esses jovens. As raízes desse pensamento encontram-se no nosso passado escravocrata.
Enquanto perdurou a escravidão no Brasil, os que eram vistos como fonte de problemas à ordem social eram os chamados "sem eira nem beira" (mendigos, desclassificados e vadios), que não tinham lugar na estrutura dual daquela sociedade dividida entre senhores e escravos.
Com a abolição, juntou-se a eles a massa de ex-escravos, que também passava a ser vista como trabalhadores subalternos ou classe perigosa. Não por outro motivo, uma das primeiras medidas adotadas pelo 1º Código Penal logo após a proclamação da República, em 1890, foi a redução da idade penal para os nove anos. Além disso, regulamentava-se o trabalho infantil, permitia-se a retirada do pátrio poder por motivo de pobreza e o envio dessas crianças, que passavam a ser definidas como menores abandonados material e moralmente, aos internatos correcionais. Iniciativas com que se procurava controlar jovens em situação de pobreza ou abandono.
Quadro que não mudou muito ao longo do tempo. Em 1905, numa inspeção às casas de detenção do estado, Franco Vaz constata numa delas a presença de 18 menores, cujos delitos variavam entre "ter atirado uma pedra num comerciante que o agredira", "ter sido apanhado perambulando ou dormindo na rua". Mais surpreendente é a recomendação de seu relatório. Vaz acha que a idade penal precisa ser aumentada, mas que os menores "abandonados moralmente" deviam permanecer em um internato correcional até os 18 anos, "para a sua proteção".
O avanço legal chega com a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente, lei complementar à Constituição de 1988. Com ele, deixa de existir o menor carente ou infrator como objeto do assistencialismo ou das penas da lei, e passamos a ter crianças e adolescentes como sujeitos plenos de direitos. Pelo estatuto, por exemplo, infrações leves incorrem em medidas não privativas de liberdade, como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade ou liberdade assistida. Todas estas medidas devem ser tentadas antes da privação de liberdade, que de acordo com o estatuto é reservada apenas para os atos infracionais cometidos mediante grave ameaça ou violência à pessoa, por reiteração no cometimento de atos infracionais graves ou pelo descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta.
O estatuto garante à criança e ao adolescente direitos de cidadania que devem ser assegurados pela implementação de políticas sociais públicas que permitam uma vida com dignidade. É uma luta histórica. Mas apesar das esperanças depositadas na Constituição de 1988, especialmente no que se refere a direitos humanos, a realidade não correspondeu às expectativas, assim como o Estatuto das Cidades, a Reforma Sanitária ou a Reforma Agrária, o Estatuto da Criança e do Adolescente é letra morta, o que está assegurado na constituição não nem perto da realização na prática.
Na prática, embora os pais não possam mais ser destituídos do pátrio poder por motivo de pobreza, isso continua acontecendo, sob a alegação de "negligência", o que muitas vezes mascara situações de extrema carência da família. O problema não é só da criança, mas de toda uma classe. Os trabalhadores pais que não têm condições básicas de se manter, não terão como manter os filhos.
Houve avanços e recuos nesse meio tempo, como a universalização do ensino fundamental. Mas não se conseguiu estender essa universalização do ensino ao adolescente, mantendo-o na escola, não se extinguiu o trabalho infantil, que ainda é fonte de renda familiar, e aumentou o extermínio de jovens do sexo masculino.
Situações que podem ser apontadas no estudo realizado em 2001 com 50 adolescentes internados no Instituto Padre Severino, no Rio de Janeiro. Nele, identificou-se o seguinte perfil: 82% dos adolescentes estavam fora da escola quando praticaram o último ato infracional; 96% começaram a trabalhar ainda criança para garantir sustento próprio ou da família; 50% perderam um ou mais membro da família (pai, mãe, irmão) por mortes violentas (acidentes ou assassinatos) ou por doenças graves mas passíveis de tratamento (tuberculose, hanseníase, complicações do pós-parto, Aids); 50% eram considerados reincidentes e 34% e 10% foram acusados de tráfico e uso de drogas, respectivamente.

Um comentário:

  1. Parabenizo a idéia do blog, hoje temos uma juventude, onde sua maioria vivem a margem de direitos essencias a sua sobevivencia e fora isso sobra violencia,mizeria e todos os tipos de mazela enfrentadas porv eles

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